DIREITO CONSTITUCIONAL

PORTUGUES-6
Design sem nome (6)

Hotmart

Assista ao conteúdo
pela plataforma Hotmart

CLIQUE AQUI

PARTE I - 14,87%

A Constituição Federal é a norma suprema do ordenamento jurídico brasileiro, e seu estudo é essencial para concursos. Nesta primeira parte, abordamos os fundamentos teóricos e principiológicos do Direito Constitucional, que sustentam a interpretação e aplicação da Constituição.

1. Poder Constituinte: Originário, Derivado e Decorrente

  • Poder Constituinte Originário: é o poder de criar a primeira constituição de um Estado. É inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado.
  • Poder Constituinte Derivado (ou Reformador): é o poder de modificar a Constituição por meio de emendas constitucionais (art. 60 da CF/88). Deve respeitar limites formais e materiais (as chamadas cláusulas pétreas).
  • Poder Constituinte Decorrente: exercido pelos Estados-membros ao elaborarem suas próprias constituições, dentro dos limites da CF.
  • Mutação constitucional: mudança de interpretação do texto constitucional sem alteração formal, adaptando-o à realidade atual.

2. Classificação das Constituições

As constituições podem ser classificadas por diversos critérios:

  • Quanto à forma: escrita (como a brasileira) ou costumeira.
  • Quanto à origem: outorgada, promulgada (democrática) ou cesarista.
  • Quanto à estabilidade: rígida (difícil de alterar), flexível ou semirrígida.
  • Quanto ao conteúdo: material (só normas constitucionais) ou formal (tudo o que está no texto).

A Constituição de 1988 é escrita, promulgada, rígida, formal e analítica.

3. Classificação das Normas Constitucionais

Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais se dividem em:

  • Normas de eficácia plena: produzem todos os efeitos desde a promulgação.
  • Normas de eficácia contida: têm aplicação imediata, mas podem ser limitadas por lei.
  • Normas de eficácia limitada: dependem de regulamentação para produzir efeitos concretos (ex: normas programáticas).

4. Fundamentos da República (art. 1º da CF)

São os pilares do Estado brasileiro:

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • Pluralismo político

Esses fundamentos orientam a interpretação de toda a Constituição.

5. Objetivos Fundamentais da República (art. 3º da CF)

São metas que o Estado brasileiro deve perseguir:

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
  • Garantir o desenvolvimento nacional.
  • Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
  • Promover o bem de todos, sem preconceito.

Esses objetivos são normas programáticas, ou seja, de eficácia limitada, exigem atuação do Estado para serem realizados.

6. Princípios de Direito Constitucional Internacional (art. 4º da CF)

Regem as relações internacionais do Brasil. Destacam-se:

  • Autodeterminação dos povos.
  • Não intervenção.
  • Defesa da paz.
  • Cooperação entre os povos.
  • Prevalência dos direitos humanos.

O Brasil se compromete a promover a integração latino-americana e a solução pacífica de conflitos.

7. Teoria dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais são aqueles indispensáveis à dignidade da pessoa humana. Classificam-se em:

  • Direitos civis e políticos (liberdade e participação).
  • Direitos sociais (educação, saúde, trabalho).
  • Direitos difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor).

São protegidos por cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV) e têm eficácia direta e imediata.

EDITAL VERTICALIZADO DINÂMICO

Marque abaixo todos os tópicos que você já domina da matéria. Assim, você terá um controle mais preciso do que já está consolidado nos editais verticalizados dinâmicos do curso.

 

PARTE I
Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Classificação das Constituições
Classificação das Normas Constitucionais
Fundamentos da República
Objetivos Fundamentais da República
Princípios de Direito Constitucional Internacional
Teoria dos Direitos Fundamentais

Links de Questões do site QConcursos dos Assuntos Acima

- Questões Muito Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI

- Questões Medianas -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Muito Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

PARTE II - 31,07%

A Constituição Federal de 1988 dedica o Título II (arts. 5º a 17) à proteção dos direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são essenciais à dignidade humana e possuem aplicabilidade imediata, protegidos contra retrocessos.

1. Direito à Vida

É o mais básico de todos os direitos. Garante não apenas a existência biológica, mas também a vida com dignidade.

  • Vedada a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a").
  • Gera debates sobre aborto, eutanásia, legítima defesa e segurança pública.

2. Direito à Liberdade

Abrange diversas dimensões:

  • Liberdade de locomoção (ir e vir).
  • Liberdade de expressão, crença, reunião e associação.
  • Liberdade profissional (art. 5º, XIII), desde que observadas as qualificações legais.

A restrição à liberdade só pode ocorrer por decisão fundamentada da autoridade competente, nos termos da lei.

3. Direito à Igualdade

Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sem distinção de qualquer natureza.
A CF admite ações afirmativas (ex.: cotas) para corrigir desigualdades históricas.

4. Direito à Privacidade

Abrange a proteção:

  • Da intimidade,
  • Da vida privada,
  • Da honra e
  • Da imagem das pessoas (art. 5º, X).

Violação gera direito à indenização por dano moral ou material.

5. Direito de Propriedade

A propriedade é garantida, mas tem função social (art. 5º, XXII e XXIII).
A desapropriação pode ocorrer por:

  • Interesse público, com indenização.
  • Sanção: em caso de cultivo de drogas, ocorre perda do bem.

6. Remédios Constitucionais

São instrumentos processuais para proteger os direitos fundamentais:

  • Habeas Corpus (HC): protege o direito de locomoção em caso de ameaça ou violação por ilegalidade ou abuso de poder.
  1. Não exige advogado.
  2. Pode ser preventivo ou repressivo.
  • Habeas Data: garante acesso e retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados de caráter público.
  • Mandado de Segurança (MS): protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver ilegalidade ou abuso de poder.
  1. Pode ser individual ou coletivo.

7. Direitos Constitucionais-Penais e Garantias do Processo Penal

O art. 5º traz garantias fundamentais ao réu, como:

  • Devido processo legal (inciso LIV).
  • Ampla defesa e contraditório (LV).
  • Presunção de inocência (LVII).
  • Inviolabilidade da casa (XI).
  • Proibição de provas ilícitas (LVI).
  • Vedação à tortura (III).
  • Pena não pode passar da pessoa do condenado (XLV).

Essas garantias são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas nem por emenda constitucional (art. 60, §4º, IV).

EDITAL VERTICALIZADO DINÂMICO

Marque abaixo todos os tópicos que você já domina da matéria. Assim, você terá um controle mais preciso do que já está consolidado nos editais verticalizados dinâmicos do curso.

 

PARTE II
Direito à Vida
Direito à Liberdade
Direito à Igualdade
Direito à Privacidade
Direito de Propriedade
Remédios e Garantias Constitucionais
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandado de Segurança
Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo

Links de Questões do site QConcursos dos Assuntos Acima

- Questões Muito Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI

- Questões Medianas -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Muito Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

PARTE III - 14,70%

Além dos direitos individuais, a Constituição assegura direitos voltados à inclusão social, cidadania e participação política. Esses direitos estruturam a igualdade material e democrática no Estado brasileiro.

1. Direitos Sociais (art. 6º ao 11 da CF)

Os direitos sociais são prestações positivas que o Estado deve assegurar para garantir condições mínimas de dignidade humana. Estão elencados no art. 6º:

  • Educação
  • Saúde
  • Trabalho
  • Moradia
  • Lazer
  • Segurança
  • Previdência social
  • Proteção à maternidade e à infância
  • Assistência aos desamparados
  • Transporte (inserido pela EC 90/2015)
  • Alimentação (EC 64/2010)

Outros dispositivos importantes:

  • Art. 7º: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (salário mínimo, jornada, repouso, etc.).
  • Art. 8º: liberdade sindical.
  • Art. 9º: direito de greve.
  • Art. 10 e 11: participação de trabalhadores em decisões da empresa.

Natureza jurídica: normas de eficácia limitada (em sua maioria), exigem atuação do Poder Público para se concretizarem.

2. Direitos da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF)

Definem quem é brasileiro nato ou naturalizado e as regras de aquisição/perda da nacionalidade.

Brasileiro nato (art. 12, I):

  • Nascido no Brasil, mesmo de pais estrangeiros (desde que não a serviço de seu país).
  • Nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira:
  1. A serviço do Brasil.
  2. Se registrado em repartição oficial brasileira ou vier residir no Brasil e optar pela nacionalidade.

Brasileiro naturalizado (art. 12, II):

  • Estrangeiro que cumpre requisitos legais (ex.: residência por 4 anos, idoneidade moral).
  • Portugueses com reciprocidade têm quase todos os direitos de brasileiros natos, salvo os privativos.

Cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º):

  • Presidente e Vice-presidente da República.
  • Presidente da Câmara, do Senado e do STF.
  • Carreiras diplomáticas, oficiais das Forças Armadas, entre outros.

A perda da nacionalidade pode ocorrer por aquisição voluntária de outra, salvo exceções legais.

3. Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF)

São os direitos que garantem a participação do cidadão na vida política.

Formas de exercício:

  • Direto: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  • Representativo: por meio do voto (eleições).

Condições para exercer o voto:

  • Obrigatório para maiores de 18 anos.
  • Facultativo para maiores de 70, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
  • Vedado a estrangeiros e conscritos (militares em serviço obrigatório).

Inelegibilidades (art. 14, §7º):

  • Inalistáveis e analfabetos.
  • Outras hipóteses previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), como ficha suja.

Suspensão dos direitos políticos (art. 15):

  • Condenação criminal transitada em julgado.
  • Improbidade administrativa.
  • Recusa ao serviço militar (quando obrigatório).
  • Incapacidade civil absoluta, entre outras.

Princípios aplicáveis aos direitos políticos:

  • Soberania popular.
  • Anualidade da lei eleitoral.
  • Igualdade de condições entre os candidatos.

EDITAL VERTICALIZADO DINÂMICO

Marque abaixo todos os tópicos que você já domina da matéria. Assim, você terá um controle mais preciso do que já está consolidado nos editais verticalizados dinâmicos do curso.

 

PARTE III
Direitos Sociais
Direitos da Nacionalidade
Direitos Políticos

Links de Questões do site QConcursos dos Assuntos Acima

- Questões Muito Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI

- Questões Medianas -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Muito Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

PARTE IV - 38,96%

Esta parte trata da estrutura federativa, da organização político-administrativa, dos princípios que regem o serviço público e dos mecanismos de defesa e segurança do Estado.

1. Repartição de Competências

A CF/88 adota a forma federativa de Estado, com repartição de competências entre União, Estados, DF e Municípios, para evitar centralização do poder (arts. 21 a 24 e 30).

  • Competência exclusiva da União: art. 21 (ex.: emitir moeda, declarar guerra).
  • Competência privativa da União: art. 22 (ex.: direito penal, civil, eleitoral).
    • Pode ser delegada aos Estados por LC.
  • Competência concorrente (art. 24): União estabelece normas gerais, Estados podem suplementar (ex.: meio ambiente, educação).
  • Competência dos Municípios (art. 30): legislar sobre interesse local, entre outras.

2. Organização do Estado

União (art. 18 e 20):

Pessoa jurídica de direito público interno, composta pelos três Poderes e instituições nacionais. Detém os bens e competências da República.

Estados (arts. 25 a 28):

  • Autonomia político-administrativa.
  • Podem elaborar sua própria Constituição Estadual.
  • Têm competência residual: tudo o que não for vedado pela CF.

Municípios (arts. 29 a 31):

  • Entes federativos autônomos, com Lei Orgânica própria.
  • Possuem prefeito, vereadores e competências locais.

Distrito Federal (art. 32):

  • Acumula competências de Estado e Município.
  • Não pode ser dividido em municípios.
  • Tem lei orgânica e governo próprio.

Territórios Federais:

  • Não são entes federativos.
  • Regidos diretamente pela União.
  • Atualmente não existem.

3. Princípios da Administração Pública (art. 37, caput)

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

(Lembrete: sigla LIMPE)

4. Servidores Públicos e Disposições Gerais (arts. 37 a 41)

  • Ingresso por concurso público.
  • Regime jurídico: estatutário ou celetista.
  • Direitos: estabilidade após 3 anos, aposentadoria, subsídio, etc.
  • Vedação ao acúmulo de cargos, salvo exceções previstas em lei.

5. Presidente da República, Vice e Ministros (arts. 76 a 87)

  • O Presidente exerce a chefia de Estado e Governo.
  • Compete-lhe: sancionar leis, nomear ministros, vetar projetos, decretar estado de defesa/sítio.
  • Os Ministros auxiliam o Presidente e chefiam ministérios.

6. Estado de Defesa e Estado de Sítio (arts. 136 a 141)

Estado de Defesa:

  • Finalidade: preservar a ordem pública ou paz social.
  • Pode restringir: sigilo de comunicações e liberdade de reunião.
  • Decreto presidencial com prazo inicial de 30 dias.

Estado de Sítio:

  • Requer autorização do Congresso.
  • Usado em situações de grave comoção ou guerra.
  • Suspende direitos mais amplamente.

7. Forças Armadas e Segurança Pública (arts. 142 e 144)

Forças Armadas:

  • Exército, Marinha e Aeronáutica.
  • Subordinadas ao Presidente da República.
  • Finalidades: defesa da pátria, garantia da lei e da ordem.

Segurança Pública:

  • Responsabilidade dos entes federativos.
  • Envolve: Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, PM, Bombeiros e Polícias Civis.
  • Finalidade: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

EDITAL VERTICALIZADO DINÂMICO

Marque abaixo todos os tópicos que você já domina da matéria. Assim, você terá um controle mais preciso do que já está consolidado nos editais verticalizados dinâmicos do curso.

 

PARTE IV
Repartição de Competências Constitucionais
Organização do Estado - União
Organização do Estado – Estados
Organização do Estado – Municípios
Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios
Princípios da Administração Pública
Servidores Públicos
Disposições Gerais na Administração Pública
Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Forças Armadas e Segurança Pública

Links de Questões do site QConcursos dos Assuntos Acima

- Questões Muito Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI

- Questões Medianas -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Muito Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

PARTE V - 7,37%

O Brasil é signatário de importantes tratados internacionais de direitos humanos, os quais complementam e reforçam os princípios constitucionais. Esses tratados têm status especial no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente após a EC 45/2004, que incluiu o §3º ao art. 5º da Constituição, conferindo status constitucional aos tratados aprovados pelo rito das emendas (quórum qualificado nas duas casas do Congresso Nacional).

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – 1948

Aprovada pela Assembleia Geral da ONU, após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração representa um marco histórico na defesa da dignidade da pessoa humana e na promoção da igualdade entre os povos.

Características:

  • Não é um tratado, mas possui força moral e política internacional.
  • É base para outros tratados, legislações e constituições — inclusive a brasileira.

Direitos garantidos:

  • Direitos civis e políticos: vida, liberdade, segurança, igualdade perante a lei, presunção de inocência, proteção contra tortura, prisão arbitrária, escravidão.
  • Direitos sociais, econômicos e culturais: trabalho digno, educação, saúde, moradia, lazer, previdência, liberdade sindical.

Artigo 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”

Esse artigo expressa o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição Brasileira (art. 1º, III).

2. Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969)

Adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), o pacto foi ratificado pelo Brasil em 1992 e é considerado tratado internacional de direitos humanos com status supralegal, segundo o STF (RE 466.343/SP).

Objetivos principais:

  • Consolidar a proteção dos direitos humanos nas Américas.
  • Garantir um sistema regional de monitoramento e responsabilização, por meio da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Direitos assegurados:

  • Direito à vida (art. 4º)
  • Proibição da tortura e penas cruéis (art. 5º)
  • Direito à liberdade pessoal (art. 7º)
  • Garantias judiciais e processuais (art. 8º)
  • Igualdade perante a lei (art. 24)
  • Direito de resposta e liberdade de expressão (art. 13)

Prisão do depositário infiel:

  • O Pacto proíbe a prisão civil por dívida, exceto no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia (art. 7.7).
  • O STF entende que o Pacto de San José derrogou o inciso LXVII do art. 5º da CF, que previa prisão do depositário infiel, tornando essa forma de prisão inconstitucional por revogação tácita.

Aplicação no Brasil

  • Os tratados de direitos humanos ratificados antes da EC 45/2004 têm status supralegal (acima da lei, abaixo da Constituição).
  • Aqueles aprovados pelo rito de emenda constitucional têm status de norma constitucional (ex.: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

EDITAL VERTICALIZADO DINÂMICO

Marque abaixo todos os tópicos que você já domina da matéria. Assim, você terá um controle mais preciso do que já está consolidado nos editais verticalizados dinâmicos do curso.

 

PARTE V
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Links de Questões do site QConcursos dos Assuntos Acima

- Questões Muito Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Fáceis -

✏️ CLIQUE AQUI

- Questões Medianas -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

- Questões Muito Difíceis -

✏️ CLIQUE AQUI 

Deixe um Comentário